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Publicado em 12 de fevereiro de 2026
A Receita Federal enviou 1,2 milhão de comunicações aos contribuintes com uma ou mais cotas de parcelamentos de dívidas em atraso em sua nova ação nacional de conformidade “Parcela em Dia”, voltada à regularização de parcelamentos em atraso.
Segundo o Fisco, a iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal.
A ação tem caráter preventivo e corretivo, uma vez que a existência de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do parcelamento, com a consequente exigência imediata do saldo devedor.
Nos casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode acarretar, além da exclusão, a perda de benefícios concedidos, como reduções de multas e juros, tornando o débito mais oneroso ao contribuinte.
A ação abrange empresas — inclusive as optantes pelo Simples Nacional —, pessoas físicas e entes públicos, como municípios, reforçando o caráter amplo e preventivo da iniciativa.
É importante ressaltar que do total de R$ 6,4 bilhões em valores cobrados no âmbito da ação, verifica-se que a maior parcela da dívida está relacionada a parcelamentos do Simples Nacional, que concentram R$ 5,5 bilhões do montante. Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes regularizem as parcelas em atraso, por meio do pagamento das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, a fim de evitar a exclusão do programa e o agravamento do débito.
A Receita Federal ainda destaca que a manutenção dos pagamentos em dia evita a incidência de juros adicionais, preserva os benefícios do parcelamento e contribui para a regularidade fiscal do contribuinte.
RFB orienta contadores e contribuintes
Os contadores e contribuintes devem acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC através deste link para verificar as comunicações enviadas no âmbito do programa Parcela em Dia e regularizar as parcelas não pagas.
A ação reforça a estratégia da Receita Federal de atuar de forma preventiva e orientadora, promovendo a conformidade fiscal e reduzindo custos tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.
Fonte: Contábeis
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