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Notícias Empresariais Receita Federal nega novo imposto para clubes e mantém isenção tributária

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Publicado em 25 de fevereiro de 2026

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram um esclarecimento importante para o setor esportivo: não haverá nenhuma nova tributação sobre clubes e organizações sem fins lucrativos. 

O comunicado oficial desmente boatos que circulavam em redes sociais sobre possíveis impactos da recente Lei Complementar nº 224/2025.

De acordo com o governo, as associações civis e entidades esportivas continuam protegidas por lei e seguem isentas de impostos.

 

Entenda as mudanças e o que permanece igual

A confusão começou após notas divulgadas pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Fenaclubes, que sugeriam o fim de alguns benefícios. 

No entanto, a Receita Federal explica que uma nova regra (Instrução Normativa nº 2.307/2025) já foi publicada para garantir que essas entidades fiquem de fora de qualquer corte de incentivos.

 

A manutenção do atual cenário tributário fundamenta-se na preservação das isenções fiscais já consolidadas, garantindo que clubes esportivos, recreativos e entidades filantrópicas permaneçam desonerados de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL e a Cofins. 

Diferente do que aconteceu com outros setores da economia, os clubes e associações sem fins lucrativos ficaram de fora do corte de 10% nos benefícios fiscais criado pela nova lei. Isso garante que essas instituições continuem funcionando normalmente, sem precisar pagar novos impostos ou ter gastos extras com o governo.

Na prática, nada mudou em relação ao passado. As regras que protegem esses grupos continuam sendo as mesmas que já valem desde 1997, confirmando que a situação dos clubes permanece exatamente como era antes.

 

Apoio ao esporte

O Ministério da Fazenda reforçou que não houve, nem haverá, aumento de impostos para o setor. O órgão se colocou à disposição das federações para tirar dúvidas e evitar interpretações erradas da lei, reafirmando o compromisso do governo em apoiar o esporte brasileiro.

 

Fonte: Jornal Contábil

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