Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!
Publicado em 13 de julho de 2026
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 96, de 24 de junho de 2026, esclarecendo o tratamento tributário aplicável ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) nas operações de alienação de participação societária em que parte do preço de venda depende do cumprimento de condição suspensiva.
Segundo o entendimento da Cosit, a parcela complementar recebida em razão do implemento da condição suspensiva integra o preço de venda da participação societária e, quando paga posteriormente, configura um novo fato gerador do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sujeito às alíquotas progressivas previstas na legislação para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
A Receita também esclarece que o recebimento do valor inicialmente pactuado, quando superior ao custo de aquisição da participação societária, caracteriza o fato gerador do imposto, aplicando-se a alíquota de 15% para operações realizadas antes de 2017. Já os valores complementares pagos posteriormente devem ser tributados conforme as regras vigentes à época de seu recebimento.
Outro ponto destacado é que, caso o custo de aquisição da participação societária tenha sido integralmente utilizado na apuração do ganho de capital quando do recebimento do preço inicial, toda a parcela complementar recebida posteriormente será considerada ganho de capital tributável.
A Solução de Consulta foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2026 e está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 82/2023.
Fonte: contadores.cnt.br
Voltar a listagem de notíciasRua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro
Gravatá/PE - CEP: 55641-140
(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200
atendimento@lacerdacont.com.br