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Publicado em 23 de outubro de 2026
O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16/10) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1 como regra geral de trabalho e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada máxima semanal também cai de 44 para 40 horas, sem redução de salário. A mudança afeta diretamente o MEI que já tem ou pretende contratar um funcionário, já que o novo limite do MEI permite até dois empregados.
O prazo de transição
A mudança não é imediata. Em até 60 dias após a promulgação, a maioria dos trabalhadores já deve passar para a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga, com jornada de 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada chega a 40 horas, completando a transição em até 14 meses no total. Empresas terceirizadas que prestam serviço ao poder público têm um prazo à parte, de até 12 meses.
Dá para manter uma escala diferente?
Sim. A emenda permite adotar escalas diferentes da 5x2 por convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que a compensação de jornada aconteça dentro do mesmo mês. Isso vale também para o MEI que emprega, mas exige atenção às regras do acordo coletivo da categoria do funcionário.
O que fazer agora
Quem já tem um funcionário contratado deve acompanhar o acordo ou convenção coletiva da categoria para saber a data exata em que a nova jornada passa a valer. A emenda prevê ainda que uma lei complementar futura pode trazer medidas de transição específicas para microempreendedores individuais e pequenas empresas, mas esse texto ainda não existe. Por enquanto, o salário do funcionário continua sendo um salário mínimo ou o piso da categoria, e a contratação de até dois empregados segue as regras do MEI já em vigor.
Fonte: Contábeis
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